
ESTATUTO DA ESCOLA AVATARVIDA
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art.1º – A Escola Avatarvida, fundada em 10 de outubro 2021, é uma associação civil de direito privado, de caráter cultural e educativo, sem fins lucrativos e de âmbito nacional, que será regida pelo presente Estatuto.
Art.2º – A Escola Avatarvida, doravante denominada Escola Avatarvida, Escola ou simplesmente Associação, indistintamente, é constituída por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Braço do Norte - SC, podendo abrir, manter e extinguir escritórios de representação e afiliadas em todo território nacional ou qualquer país do mundo.
Parágrafo Único – A entidade terá seu exercício social coincidente com o ano civil.
DOS OBJETIVOS
Art.3º – A Escola Avatarvida tem por objetivo central ensinar a “melhora contínua”, elaborando, desenvolvendo e apoiando ações e projetos nos aspectos mental e emocional, por meio do avatarismo, hipnose e outras metodologias consonantes com o objetivo central, visando o aprimoramento da qualidade de vida das pessoas, por meio de ações educacionais, de cunho artístico, espiritual, filosófico-pessoal, e outros, em nível nacional e internacional.
§ 1º – Para atingir o objetivo central, a Escola Avatarvida promoverá as seguintes atividades:
I – Preparação de cursos, estudos, pesquisas e debates;
II – Elaboração, organização e promoção de programas e projetos educacionais;
III – Discussão sobre ações, métodos e eventos ;
IV – Realização de eventos e competições;
V – Promoção de intercâmbio de experiências profissionais por meio de encontros, workshops, congressos e outros eventos;
VI – Participação em simpósios, congressos, workshops e outros eventos, representando o objetivo central;
VII – Estabelecimento de parcerias e convênios com entidades governamentais ou não governamentais, associações de ioga, tai-chi-chuan, judô, tai-ken-dô, nacionais ou estrangeiras, com interesses similares à Escola Avatarvida, para o desenvolvimento de projetos comuns, troca de informações, tecnologias e conhecimentos, para a realização de pesquisas, trabalhos de campo, exposições, palestras, cursos e atividades educativas sempre ligados ao interesse da Escola Avatarvida.
VIII – Incentivo ao voluntariado terapêutico dos seus alunos;
IX – Desenvolvimento de projetos para promoção de educação inclusiva das artes mentais;
X – Divulgação sobre os trabalhos realizados pela Escola;
§ 2º – Fica vedado qualquer envolvimento da Escola Avatarvida em movimentos políticos, religiosos, ideológicos ou qualquer associado falar em nome da associação com o fim de atingir objetivos particulares.
DOS ASSOCIADOS
Art.5º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que se interessarem pelos objetivos da Associação.
Parágrafo Único – Serão admitidos como sócios os candidatos que, mediante proposta oral por um ou mais sócios, tiverem sua sugestão aprovada por unanimidade pela diretoria.
Art. 6º – Haverá as seguintes categorias de associados:
I – Sócios Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
II – Sócios Efetivos, os que preencherem os requisitos básicos definidos pela Diretoria;
III – Sócios Herméticos, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Escola Avatarvida, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
Parágrafo único - Tendo em vista o alto-desenvolvimento das telecomunicações, não há restrições de fronteiras para a admissão de sócios.
Art. 7º – São direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – Comparecer e participar das Assembleias Gerais.
Parágrafo Único – As Assembléias Gerais serão invariavelmente online, sendo a sede geográfica para fins legais a sede da Associação.
Art. 8º – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único – Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Entidade por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
Art. 9º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 – A Associação será administrada por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Administrativo e
IV – Conselho Fiscal.
Art. 11 – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12 – Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – Destituir os administradores;
III – Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – Decidir sobre reformas do Estatuto;
V – Conceder o título de associado hermético por proposta da diretoria;
VI – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII – Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 31;
VIII – Aprovar as contas;
IX – Aprovar o regimento interno.
Art. 13 – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 14 – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
II – Pelo Presidente ou qualquer membro da Diretoria;
II – Pelo Conselho Fiscal;
III – Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 15 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de comunicado via WhatsApp ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de (10) dez dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 16 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de dois anos, podendo haver reeleição consecutiva, indefinidamente.
Art. 17 – Compete à Diretoria:
I – Elaborar e executar programa anual de atividades;
II – Elaborar e apresentar o relatório anual à Assembleia Geral;
III – Estabelecer as atividades individuais dos sócios;
IV – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – Convocar a Assembleia geral;
Art. 18 – A diretoria reunir-se-á no mínimo (2) duas vezes por ano.
Art. 19 – Compete ao Presidente:
I – Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno, quando houver;
III – Convocar e presidir a Assembleia Geral:
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Escola Avatarvida;
Art. 20 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 21 – Compete ao Diretor Executivo:
I – Substituir o Vice Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente e Vice-presidente.
Art. 22 – Compete ao Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 23 – Ao Secretário compete ainda assumir todas as atribuições do Diretor Executivo na sua ausência ou impedimento.
Art. 23 – Compete ao Tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Escola Avatarvida;
Art. 25 – O Conselho Fiscal será constituído por três membros da Escola Avatarvida eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a diretoria.
Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da entidade;
II – Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.
DO PATRIMÔNIO
Art. 29 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis e veículos.
Art. 30 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 – A Escola Avatarvida será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 32 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com no mínimo 4 associados nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 33 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 10/10/2021.
Braço do Norte, SC, em 10 de outubro de 2021.
Sílvio Kniess Mates
Presidente da Associação